sexta-feira, 20 de março de 2015

Sigilo fiscal vs. liberdade de imprensa

Tem sido espetáculo eloquente, o da gestão da lista de contribuintes VIP por parte do governo. E sobre ele não sobram dúvidas: ela existiu, foi elaborada e conhecida ao mais alto nível, e constitui mais um embaraço a somar-se aos muitos que farão de passos coelho e de paulo portas dois irrevogáveis “has been” da política portuguesa dos próximos anos.
Podemos conjeturar que o caso ainda suscitará mais umas demissões e umas sessões turbulentas no parlamento, mas não sairá muito dos parâmetros a que quase todos o agarraram.
Salvo se o virmos numa perspetiva diferente e que mereceria ser tida em conta: aquela que tem a ver com a definição dos limites do sigilo fiscal.
Nos EUA a fuga aos impostos é um crime particularmente penalizado, porque se instituiu a cultura de a tomar por um ato indigno. Que os ricos façam leis vergonhosas para pagarem menos do que os mais pobres, não o ignoramos. Mas, de acordo com a legislação, quem a viola, sofre-lhe as consequências.
Por isso mesmo não vejo razão para sistemas de alerta a consultas indevidas do currículo fiscal de qualquer cidadão. Se ele cumprir com as suas obrigações qual é o problema? O que se pretende não é precisamente combater a fuga aos impostos e o que isso prejudica no funcionamento normal do Estado e das suas obrigações sociais?
Redarguirão alguns com a possibilidade de um qualquer funcionário das Finanças consultar os dados de quem quer que seja, ao serviço do «correio da manhã» e outros pasquins semelhantes para que publiquem na primeira página os dados de quanto ganha A ou B.
Ora é aí mesmo, que urge a mudança por muito que ela faça torcer o nariz aos defensores da liberdade de imprensa sem constrangimentos: para acabar com o jornalismo de sarjeta, que tem sido arma de arremesso contra alvos bem definidos nos últimos anos, não há como defender o sigilo fiscal, legislando contra a divulgação dos dados tributários nos jornais e televisões pois não se trata de matéria da esfera privada de cada um, salvo quando houver incumprimento gravoso para o Estado.
Quer isto dizer que é do interesse público a divulgação da evasão contributiva de passos coelho, mas de modo algum o que A ou B ganham x ou y legitimamente e por cujo rendimento pagam os devidos impostos. Neste último caso, a coima a aplicar aos correios da manhã deveria bastar para os levar rapidamente à merecida falência…

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